Moçambique: Uma rota emergente no tráfico de drogas
Kíria de Sá Ferraz Pereira
Introdução
O tráfico de drogas se configura como uma problemática global, que afeta diversos países, entre eles Moçambique. A oferta de drogas ilícitas é uma questão que atinge diversos níveis, e as redes de tráfico estão agravando as crises mundiais e desafiando os serviços de saúde e de segurança. Para o país, é uma questão que está ligada a diversos fatores, como por exemplo sua localização geográfica, corrupção, instabilidade política e pobreza na região. Vale salientar que Moçambique é um país de trânsito importante para esse tráfico, tanto internacional, quanto nacional, especialmente de heroína e cocaína, drogas que são contrabandeadas da Ásia, centro da África e da América Latina para a Europa e diversas outras regiões (Santana, 1999).
O país austral tem presenciado momentos de muita tensão no que se refere à criminalidade organizada transnacional. A criminalidade e marginalidade assumem contornos complexos, constituindo uma atividade disfarçada, multifacetada e de difícil identificação, gerando um impacto na segurança pública cada vez maior. É válido apontar que as novas tendências globais impõem desafios na consolidação da democracia e as linhas estratégicas impulsionam uma nova perspectiva de garantir a segurança.
As consequências da globalização das relações sociais, das fronteiras e o consequente paradigma do crime organizado revelam a dificuldade do Estado em estimular o bem-estar e uma segurança igualitária. Nota-se que, “enquanto o crescimento da criminalidade pode, em parte, ser atribuído ao fracasso das instituições, a governança do crime também cresce com o aumento dos vínculos que as redes criminosas desempenham nas instituições políticas e civis” (Cossa, 2021).
Essa realidade revela a necessidade de cooperação nacional e internacional, a fim de mitigar o aumento de casos de narcotráfico pelo mundo. Nesse viés, surge o interesse na abordagem da temática de “Moçambique: Uma nota emergente no tráfico de drogas”, na qual busca-se perceber de que forma o tráfico influencia na economia, segurança e saúde do Estado.
Território
Moçambique é um país localizado no sul da África, cujo território é revestido por um litoral banhado pelo Oceano Índico, e uma extensa fronteira terrestre. É válido apontar sua referência territorial, pois será de muita importância para o entendimento do motivo do país ser um ponto destaque para a questão do tráfico de drogas ( Ilha de Moçambique Web, 2021).
Em uma visão de estratégia e segurança, fronteiras extensas são difíceis de controlar, tanto a entrada, quanto a saída de comércio, pessoas e até mesmo do tráfico, ainda mais para países subdesenvolvidos e com pouco recursos. De acordo com a Iniciativa Global contra o Crime Organizado Transnacional (GIFT), a principal rede de entradas de drogas em Moçambique é transportada por navios até os portos de Mombaça, no Quênia e Zanzibar, países que ficam no extremo norte do país, vindos, principalmente, por máfias paquistanesas, que introduzem haxixe e heroína. Em pequenas quantidades, a droga segue, principalmente, por via marítima pelos portos de Pemba, Mocimboa da Praia e Palma e vai se distribuindo até o centro do país (Gastrow, Mosse, 2002).
A fraca capacidade do Estado em controlar as fronteiras permite que redes organizadas violem as exigências de importação alfândega quase impunemente. Durante 2001, autoridades relataram a apreensão de grande quantidade de tabaco contrabandeadas para Moçambique através de pontos de entrada ilegais, um dos quais fica na fronteira com a África do Sul. Nesse contexto, a região africana ,“encontra-se hoje aparentemente à margem dos jogos estratégicos do mundo. No entanto, com fortes contrastes. Desde as independências ela tornou-se um ator das relações internacionais que pretende ter voz na matéria” (Francisco, 2018).
Configurada a sua geografia, sua envolvente gama costeira cria implicações políticas e econômicas sobre ordenamentos jurídicos de muitos países. O mar e as costas têm servido como plano de ação para o crime. Ou seja, em virtude dos fracos meios técnicos e financeiros, muitos Estados africanos, incluindo Moçambique, têm vindo a revelar-se como palco e corredor do narcotráfico (Francisco, 2018).
Política e Economia Moçambicana
Dentro das visões políticas, o ex-presidente moçambicano, Samora Machel, em seu governo, trouxe a determinação de eliminar a corrupção e o tráfico. Ele é muito lembrado por suas convicções em termos de busca por segurança. Após sua morte, em 1986, esse espírito de liderança e segurança desapareceu. O exército se corrompeu, a criminalidade aumentou e figuras do governo estavam cada vez mais ligadas à corrupção e aos narcotraficantes.
Desde 1990, o tráfico de drogas se tornou uma pauta importante no país, quando os traficantes internacionais buscaram rotas alternativas que não eram fiscalizadas por agências internacionais. Instituições estatais fracas, pobreza pelo país e um governo instável, colaboraram para chamar a atenção dos traficantes de drogas e facilitaram a corrupção de elementos dentro do governo e polícia dentro dos portos (Cossa, 2021).
Essa corrupção facilita o tráfico em Moçambique. A questão da impunidade com os que operam com o tráfico vem, muitas das vezes, de ligações individuais com o mais alto nível governamental, até mesmo em níveis mais baixos, com funcionários alfandegários que são subornados para facilitar com a entrada e saída de drogas, oficiais da imigração que recebem para autorizar identidades de estrangeiros envolvidos nesse tráfico, ou a polícia, que é paga para deixarem os traficantes passarem sem impunidade.
Nota-se, então, que os salários baixos, fragilidade institucional e conexão com funcionários do governo colaboram para essa corrupção e suborno, consequentemente, facilitam a questão do tráfico de drogas. Todas essas questões levam a um desafio ainda maior de resolução. O Serviço de Segurança da Informação do Estado (SISE) comenta que recebe diariamente informações sobre remessas de drogas, mas em alguns casos são incapazes de solucionar, devido à alta conexão entre grupos, traficantes e políticos (Oliveira, 2003).
Apesar do volume de drogas ilícitas consumidas ser pequeno, em comparação com o volume que é transportado pelo país, tem ocorrido em diversos problemas sociais e de segurança, principalmente na capital, Maputo. Em 2001, o Ministro do Interior, Almerino de Cruz Marcos, relatou que a venda ilegal dessas drogas tem sido notada cada vez mais em área da cidade, principalmente em locais chamadas “Columbias”, nome que vem de uma das duas maiores redes transnacionais de drogas que operam no país.
A primeira envolve países da Colômbia, Chile, Espanha e outras regiões da Europa, que focam no tráfico de cocaína. O segundo grupo é composto por grande parte de paquistaneses, que focam em haxixe e mandrágora. Essas forças corruptas e de suborno se mantêm pelo alto lucro financeiro que estão ligados ao tráfico de drogas. Milhões de dólares gastos em moradias e artigos de luxo, financiamento de propriedades e negócios geram lucros para economia moçambicana. Há uma ideia que o valor adquirido tenha contribuído para o aumento da construção de hotéis e turismo, uma estratégia para alocar mais clientes e disfarçar os lucros obtidos com o tráfico ilícito de drogas. É importante destacar, que durante a década de 1990, o investimento nos setores de turismo representou 18% do investimento total da época (Oliveira, 2003).
Nota-se, então, que o contrabando organizado é uma fonte importante de acumulação de riqueza privada em Moçambique. Essa atividade envolve um abrangente setor de intervenientes, incluindo “máfias”, principalmente a libanesa, que está cada vez mais integrada no país, e inclui importantes figuras políticas para negociarem com ou através de empresários.
São grupos com lideranças definidas e uma rede de varejos extensa pelo país. Consequentemente, a atividade comercial tem crescido no país durante os últimos anos, em parte como resultado de importações ilegais. Há dois fatores que facilitaram essas importações ilegais para Moçambique: o primeiro que podemos salientar foi o fracasso do governo de Samora Machel, em 1975, com a tentativa de criação de um sistema aduaneiro eficiente. Dado que a economia moçambicana é fortemente dependente das importações, setor que sempre foi um alvo para os grupos criminosos.
Em vez de tomar medidas para combater o contrabando, o Estado tolerou por muitos anos, um sistema permeável. Entretanto, a pressão do Banco Mundial levou à reestruturação do departamento aduaneiro; o segundo fator, é a questão das fronteiras, que correspondem com uma fraca capacidade do Estado em controlá-los, ponto que já foi abordado com mais aprofundamento (Policy, 2011).
Análise Teórica
Atualmente, a criminalidade transnacional registra-se como um precursor de debates sobre segurança interna e externa dos Estados, estabelecendo um contexto internacional marcado por riscos e ameaças de cariz internacional. E, compreender o significado social do narcotráfico e seu papel no cenário internacional é um desafio. Avaliando a problemática e seu viés internacional, a teoria liberalista propõe uma análise sobre o tráfico internacional de drogas (Belizário, 2018).
Primeiramente, o liberalismo nas Relações Internacionais se configura como uma teoria que enfatiza a cooperação, as instituições internacionais e a interdependência entre os Estados, oferecendo perspectivas para entender a questão do tráfico. Dessa forma, ao analisar como os Estados são mutuamente afetados pela problemática, a cooperação internacional acredita que os Estados podem cooperar para resolver problemas comuns, mesmo em um sistema internacional anárquico.
A cooperação é facilitada pelas normas compartilhadas, que podemos citar leis que permitem restringir e monitorar usos de substâncias psicoativas. Ademais, as instituições internacionais desempenham um papel ao fornecer plataformas para a cooperação e facilitarem meios para a implementação de políticas, como o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) que ajuda a formular políticas e assistências técnicas entre os países. Por fim, a interdependência econômica e social entre os Estados cria incentivos para a cooperação e a resolução pacífica de conflitos, visto que os países têm interesses em manter a estabilidade e a prosperidade.
Ao abordarmos sobre a interdependência entre os Estados, é interessante apontar a questão do Direito Internacional. O mesmo se refere como um mecanismo para regular o comportamento dos Estados, promover a cooperação e resolver conflitos de forma pacífica. Através do conceito de cooperação, o direito internacional oferece um quadro para regular interações, facilitando essas relações, destacando a importâncias das normas e regimes internacionais (Lippi, 2013).
Assim, pode-se notar que o tráfico de drogas é um problema transnacional que afeta múltiplos países e requer uma abordagem cooperativa. Através da teoria liberal, o tráfico internacional de drogas é visto como um problema global que requer soluções cooperativas e multilaterais. Por meio de instituições internacionais, tratados e esforços conjuntos de aplicação da lei, os Estados podem trabalhar em conjunto para combater o tráfico de drogas (Silva, 2013).
Consequências
Moçambique tem sofrido severas consequências em correspondência ao aumento do tráfico de drogas. Em primeiro plano, podemos abordar a precarização no setor da saúde. No Relatório Mundial sobre Drogas de 2023 do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC), o consumo de drogas está a aumentar. Mas em consonância a isso, apesar do número crescente, apenas 1 em cada 5 pessoas buscam tratamento. Um dos motivos por não buscarem assistência vem da carência significativa de infraestrutura, os serviços de saúde são frequentemente sobrecarregados e sub financiados. Muitas vezes, os pacientes precisam viajar longas distâncias para obter tratamento, o que não é viável para muitos devido à pobreza extrema.
O uso de substâncias psicoativas, em si, somada a falta de estrutura de assistência, agravam cada vez mais os problemas de saúde pública. O aumento do consumo de drogas leva a um crescimento de casos do vírus da imunodeficiência humana (HIV), o qual tem afetado milhões de moçambicanos, devido ao uso de seringas contaminadas.
Dessa forma, pode-se notar como o tráfico de drogas influencia diretamente à questão da saúde, falta de acesso a serviços de saúde somada a vulnerabilidade das pessoas ao tráfico de droga, corrobora para mais pessoas se envolverem no tráfico, como uma forma de sustento; exacerba a crise de saúde ao introduzir novas ameaças à saúde pública (Friedman, 1996); e ajuda a perpetuar um ciclo de pobreza e doença, dificultando o desenvolvimento econômico e social do país, onde pode ser visto no IDH de Moçambique, que ocupa a posição 181 do ranking mundial (Semá Baltazar et al., 2019).
Em segundo plano, em um mundo em constante mudança, o aumento da criminalidade leva a um agravamento do sentimento de insegurança. Dessa forma, as atuais ameaças e riscos que se vivem nos tempos modernos, caracterizados pela criminalidade transnacional, a segurança assume um papel indispensável na edificação de políticas públicas estatais. No caso de Moçambique, relacionando ao contexto histórico africano e sua questão de segurança, pode-se notar um aumento de violências urbanas e instabilidade estatal. Segundo Francisco (2018, p.195), “acarretam danos na economia e nas pessoas, pois, envolvem violência, que em alguns casos pode mesmo confundir-se com atos de guerra, devido à sofisticação do armamento utilizado”. Daí que para o seu combate exige um redobrar de esforços e conjugação de sinergias por parte das forças e serviços de segurança nacionais.
Observando essas consequências, Moçambique tem tomado iniciativas para mudanças internas, entre elas, ações de prevenção e combate ao tráfico, alicerçadas em três tipologias: primárias, secundárias e terciárias, A prevenção primária, diz sobre atividades informativas, educativas, conscientizadoras e sensibilizadoras ao grupo alvo. O escopo primordial desta intervenção sistemática é evitar eventual inclinação para as drogas, promovendo-se nesta esfera a redução da demanda do consumo assim como a redução da oferta.
Na abordagem secundária, há uma continuidade da prevenção de dependências, ou seja, uma análise mais rebuscada dos indivíduos que já iniciaram o consumo de drogas e como evitar que continuem. Por fim, as ações terciárias são intervenções que visam a evitação de recaídas e reintegração do indivíduo na sociedade. Todas essas atitudes feitas por Moçambique se configuram como uma prevenção é uma forma de combate ao crime organizado que tem se instaurado no país e aos arredores do país (Bybee, 2012).
Conclusão
Pode-se notar, assim, que o tráfico de drogas em Moçambique é um problema complexo que exige uma abordagem multifacetada, envolvendo reforços locais, regionais e internacionais. Seguindo o escopo analítico apresentado, conjuntamente ao embasamento teórico e científico adequado às pesquisas, nota-se que a hipótese do aumento das drogas transnacionais têm afetado diretamente a segurança moçambicana. Dessa forma, Moçambique tem medido esforços para controlar o tráfico e suas consequências, mas por ser um país subdesenvolvido, há diversos empecilhos.
Referências
BYBEE, A. THE TWENTY-FIRST CENTURY EXPANSION OF THE TRANSNATIONAL DRUG TRADE IN AFRICA. Journal of International Affairs, v. 66, n. 1, p. 69–84, 2012.
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COSSA, C. O Tráfico Internacional de Drogas em Moçambique –Desafios para a Prevenção ao Narcotráfico. Dissertação (Mestrado Integrado em Ciências Policiais) – Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, Lisboa, 2021.
FRANCISCO, F. Estudo dos Sistemas de Segurança das Fronteiras Estatais em Moçambique face às Novas Ameaças à Segurança Interna. Dissertação (Doutoramento em Direito e Segurança) – Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, 2018.
FRIEDMAN, R. Narcodiplomacy: exporting the US war on drugs. Cornell University Press, Londres, 1996.
GASTROW, P. ; MOSSE, M. Mozambique: Threats posed by the penetration of criminal networks. In: Institute for Security Studies. 2002, South Africa, 2002.
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LIPPI, C. O discurso das drogas construído pelo Direito Internacional. Revista de Direito Internacional, v. 10, n. 2, 2013.
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