Texto Conjuntural: Norte da América do Sul #12 – Refugiados venezuelanos na Colômbia: situações de risco

Refugiados venezuelanos na Colômbia: situações de risco

A Crise na República Bolivariana da Venezuela continua afetando sua população e seus vizinhos. Em 2017, a hiperinflação chegou a 2.616%, dados da Assembleia Nacional da Venezuela, o que dificulta o acesso da população a itens básicos, gerando um grande fluxo de emigração nesse país, no presente texto será especificamente abordado, àqueles que vão para a Colômbia.

No dia 10 de junho de 2018, uma reportagem da Folha de São Paulo, realizada por Sylvia Colombo, mostrou as condições desses imigrantes venezuelanos, que procuravam a Colômbia como país de refúgio. Com o grande aumento do fluxo migratório, conflitos passaram a surgir dentro das sociedades de cidades fronteiriças, conflitos como por exemplo, tentativas de colocar bombas ande dormiam venezuelanos, como expõe Colombo. (FOLHA DE SÃO PAULO, 2018).

Em 2014, foi comemorado pela América Latina, Caribe e Organizações Internacionais relacionadas as três décadas que completavam a Declaração de Cartagena sobre Refugiados de 1984. À época, a Declaração não foi apenas uma forma de universalização dos Direitos Humanos, mas também uma importante forma  de integração entre as regiões, além de representar um meio através do qual se pudesse resgatar as democracias de muitos países da região que sofreram com anos de Ditadura Militar[1].

Trinta anos depois, esses Estados se reúnem novamente com o mesmo diálogo inclusivo e construtivo, propondo novamente o progresso e a cooperação dentre si e a sociedade civil, além de destacar os seus compromissos de proteger as pessoas apátridas, refugiadas e deslocadas da região da América Latina.

Mesmo não contendo um caráter vinculante, a Declaração de Cartagena (1984) é vista como uma declaração de enorme relevância para o âmbito do Direito Internacional dos Refugiados, logo a sua adoção é sugerida pela Organização dos Estados Americanos (OEA). A Declaração estabelece importantes parâmetros, de critérios e princípios que passam a guiar a proteção dos refugiados por meios internacionais dentro dos continente americano, propondo uma homogeneização desses parâmetros, tais como a ênfase da Declaração Universal dos Diretos Humanos, os Direitos Civis e Políticos.

A Declaração de Cartagena para Refugiados (1984), e sua revisão em (2014), não foram apenas os únicos compromissos que o Brasil se responsabilizou regionalmente no que diz respeito ao caráter migratório dos países latino-americanos. Em 2004, na revisão de vinte anos da Declaração de Cartagena de 1984, foi adotado um plano de ação, o mesmo teve como local de realização a Cidade do México, assim acordaram-se com o Plano de Ação do México ou PAM, que também detinha o intuito de combate aos problemas sofridos pelos refugiados e apátridas latino-americanos, sendo importante ressaltar que Brasil e Venezuela estavam entre esses Estados que acordaram com o PAM.

Dentre os objetivos do PAM, um dos seus principais, e mais relevantes para este artigo que é a sua destinação que procura atender aos fluxos de refugiados na região, quando estes ultrapassarem a frequência usual que os Estados possam ter. Dessa forma, o PAM procurava propor também que a interação entre sociedade civil e estrangeiros fosse sempre aplicada com o propósito de reduzir a xenofobia e para aumentar o respeito entre os povos, e a solidariedade, para que a imagem dos refugiados passe a ser cada vez menos vista como um “encargo”.

Existem imigrantes venezuelanos que passam por circunstâncias vulneráveis, além de relatos sobre a violação de direitos trabalhistas e até mesmo relativos ao tráfico de pessoas, sem contar com a xenofobia, a qual era um dos fatores que o PAM abordava na tentativa de trabalhar com a sociedade civil, de modo que isso fosse evitado.

Na reportagem da Folha de São Paulo (2018), é mostrado as condições precárias em que os imigrantes chegam e a que permanecem, tendo em vista que existe pouco auxílio dos líderes locais, mesmo com a atuação de organizações como a Cruz Vermelha e do ACNUR, os meios em que os venezuelanos se encontram são críticos até mesmo em relação a possíveis epidemias, como a de sarampo, logo, o que já está difícil de organizar, pode chegar a sair do controle a qualquer momento (FOLHA DE SÃO PAULO, 2018).

Faz-se necessário o retorno às bases das Declarações de Cartagena e do PAM, entre outros acordos, os quais trazem consigo o apelo humanitário, solidário e cooperativo de integração a nível regional novamente, pois as ações do Governo colombiano estão em descompasso com esses tratados acordados. As instituições migratórias precisam ser renovadas e melhor estruturadas para que possam atuar de forma concisa e efetiva quando lhes for solicitado, uma vez que as migrações para a Colômbia vêm aumentando cada vez mais, assim como para o Brasil. O papel do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), é limitado dentro dessa conjuntura, de forma que seu nível de atuação passa a ser mínimo sendo que as cidades fronteiriças também não têm muito a oferecer, assim, os imigrantes dependem do auxílio de Organizações Não Governamentais (ONGs), que lhes deem apoio e lhes ofereçam serviços básicos até que a burocracia estatal chegue a eles.

Referências Bibliográficas: 

ACNUR. Memórias do Trigésimo Aniversário da Declaração de Cartagena sobre refugiados. 2015. Disponível em: <http://www.acnur.org/portugues/wp-content/uploads/2018/02/Memórias-do-Trigésimo-Aniversário-da-Declaração-de-Cartagena-sobre-refugiados_ACNUR2015.pdf&gt;. Acesso em: 05 jun. 2018.

FERNANDES, Duval Magalhães; SILVA, João Carlos Jarochinski. A perda de oportunidades com a gestão dos fluxos de imigrantes no Brasil. 2018. Disponível em: <https://www.nexojornal.com.br/ensaio/2018/A‐perda‐de‐oportunidadescom‐a‐gest%C3%A3o‐dos‐fluxos‐de‐imigrantes‐no‐Brasil&gt;. Acesso em: 05 jun. 2018

FOLHA DE SÃO PAULO. Fluxo de venezuelanos na Colômbia alimenta xenofobia e tráfico de drogas. 2018. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2018/06/fluxo-de-venezuelanos-na-colombia-alimenta-xenofobia-e-trafico-de-drogas.shtml&gt;. Acesso em: 05 jun. 2018

JUBITUT, Liliana Lyra; MADUREIRA, André de Lima. Os desafios de proteção aos refugiados e migrantes forçados no marco de Cartagena + 30. REMHU – Rev. Interdiscip. Mobil. Hum., Brasília, Ano XXII, n. 43, p. 11-33, jul./dez. 2014

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