Texto Conjuntural: África Austral #15

O impacto da pandemia do Covid-19 na obtenção de asilo e no agravamento da vulnerabilidade dos refugiados na África do Sul

Isabella da Rocha Santos

A África do Sul é um dos países do continente africano que mais recebem refugiados e indivíduos que esperam conseguir asilo. Isso acontece devido às condições econômicas e sociais mais favoráveis que o país se encontra em relação aos outros Estados da África Austral. No presente texto, será analisado como a pandemia do covid-19 e as medidas de restrição de circulação e distanciamento social afetam o requerimento e a obtenção de asilo no país, além de demonstrar quais são as consequências que os refugiados estão tendo de enfrentar estando irregular e sem acesso à documentação necessária na África do Sul.

Em países com alto índice de contaminação, como a África do Sul, que até 28 maio de 2021 já contabilizava 1.649.932 casos de coronavírus, dentre eles 55.976 mortes, de acordo com os dados atualizados do World Meter (2021), nota-se um escopo de problemas sociais a serem analisados, tais como os contribuidores do aumento do grau de vulnerabilidade de indivíduos em situação de refúgio e a espera de obtenção de asilo no país. A Convenção de 1951 da ONU define refugiado como:

Como resultado dos eventos ocorridos antes de 1º de janeiro de 1951 e temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país, ou que, se não tem nacionalidade e se encontra fora do país no qual tinha sua residência habitual em consequência de tais acontecimentos, não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele” (THE 1951 CONVENTION)[1]. São pessoas que deixam para trás não apenas o seu lar para trás, mas também a maioria de seus bens materiais.

Em relação aos indivíduos que solicita o asilo em outro país:

Um requerente de asilo é uma pessoa que deixou o seu país e procura proteção contra perseguições e graves violações dos direitos humanos em outro país, mas que ainda não foi legalmente reconhecido como refugiado e está à espera de receber uma decisão sobre o seu pedido de asilo. Procurar asilo é um direito humano. Isto significa que todos devem ser autorizados a entrar noutro país para procurar asilo (AMNESTY INTERNATIONAL, 2021)[2].

A África do Sul, de acordo com os últimos dados de 2018 da UNHCR, recebeu 5.331 aplicações para asilo, 3.649 a menos que o ano anterior, onde 1.813 eram de indivíduos originários da República Democrática do Congo. Além disso, sob o Mandato da UNHCR foram registrados cerca de 420.307 pedidos de asilo no país sul africano nos últimos 10 anos. Os dados acerca do número de refugiados no país se mantiveram em 2019 e 2020 em 78.395 pessoas, ocorrendo uma pequena redução em comparação ao ano de 2018 que foi de 89.285 e 2017 com 88.694 refugiados. Já nos requerimentos de asilo também houve uma pequena oscilação entre esse período, sendo que em 2017 foram requeridos 191.333, em 2018 cerca de 184.193 e entre 2019 e 2020 os pedidos se mantiveram em 188.235, de acordo com a última coleta de dados (THE UN REFUGEE AGENCY, 2017, 2018, 2019, 2020).

The South African Refugees Act, de 1998, é a lei nacional da África do Sul que garante o direito de obtenção de asilo e status de refúgio para pessoas que deixaram para trás seu país devido a conflitos, crises econômicas, ambientais, perseguições etc. A lei também permite o direito a acesso a empregos formais, viagens e livre circulação, estudos quando esses indivíduos adquirem as documentações necessárias como identidades, passaporte, e que também os possibilitam possuir conta de bancos, acessar serviços de saúde etc (MUKUMBANG, 2020).

Fonte: Picture by Itumeleng English/African news Agency/RealTime Images/ABACA/PA Images.

Após o anúncio do lockdown[3] no país – primeiro país africano a decretá-lo – o Departamento de Assuntos Internos (DHO) e os Serviços de Acolhimento de Refugiados (RRO)[4] também tiveram suas atividades interrompidas. Como medida, o departamento resolveu prolongar algumas medidas como a extensão do prazo para renovação da licença para ficar no país, em 30 dias em caso de vencimento. Os bancos também fizeram o mesmo, mantendo as contas de refugiados abertas mesmo após a sua expiração (ZENKER, 2020), mas esse procedimento não diminui o problema na estrutura do sistema de asilo, portanto, afetando a solicitação de permanência dessas pessoas no país e a inserção de refugiados na sociedade.

Isso se deve às falhas na regularização de um sistema nacional de asilo, corrupção, burocracia ineficiente que afeta negativamente a instituição, impactando na sua capacidade de atender o grande número de pedidos de asilo e lidar com os refugiados, atrasando todo o processo de obtenção da documentação (MUKUMBANG, 2020).

Aliás, desde que a Lei dos Refugiados de 1998 entrou em vigor, políticos sul africanos vêm promovendo políticas que visam restringir os direitos adquiridos a partir desta Lei (ZANKER, 2020). A exemplo disso, mesmo com o aumento do prazo de renovação da autorização do asilo, se não for apresentado um pedido de renovação, ela será considerada abandonada, resultando em possibilidades de deportação. De tal forma, que organizações da sociedade civil argumentaram a inconstitucionalidade dessa medida, tendo em vista as condições de restrições de circulação e acesso ao departamento e a própria incapacidade da instituição de fornecer as documentações em curto prazo (KO-AUTORINNEN, 2020).

O relatório de 2021 do Serviço Jesuíta aos Refugiados (Jesuit Refugee Service ou JRS na sigla em inglês), aponta que o Departamento de Assuntos Internos estima que exista mais de 80.000 refugiados reconhecidos na África do Sul e outros 188.296 registados de asilo ativo nos seus sistemas.  Isto é, há mais requerentes de asilo do que aqueles registrados, demonstrando assim, a dificuldade de acesso e vencimento das documentações que fornecem o status de refúgio, além de, os problemas na administração do departamento.

Em face à pandemia, o relatório também evidencia que a prorrogação dos prazos não fora de grande ajuda, uma vez que o Departamento e demais instituições que os estenderam não comunicaram os outros setores do governo, o que vem resultando em uma barreira para acesso de serviços de saúde, bancários e sociais dos quais eles possuem direito (JRS, 2021).

Ademais, as dificuldades de estadia legal no país devido aos problemas na estrutura da agência fornecedora da documentação, torna a espera mais árdua pois, não só marginaliza os refugiados e aqueles que estão em busca do status, como também os deixam expostos a violência, abusos físicos e psicológicos, assédio e principalmente, a xenofobia (ZANKER, 2020).  Por não ter acesso a serviços de saúde e informação, eles são mais propensos a contrair doenças como HIV, malária entre outras infecções como covid-19. Tal como vários países do mundo, o sistema de saúde da África do Sul não estava preparado para altas demandas do serviço de saúde (MUKUMBANG, 2020).  

Portanto, sem a cobertura do asilo, muitos refugiados no país não conseguiram obter acesso ao auxílio prestado pelo governo, diante das perdas de renda devido às restrições. O impacto disso é no agravamento das desigualdades e da vulnerabilidade dessa população no país sul africano (JRS,2021). Em ressalva, se a própria bagagem histórica de um refugiado já os coloca em extrema vulnerabilidade física e mental, as condições impostas pela pandemia do Covid-19 tendem a agravar a situação de forma que ainda não é totalmente possível mensurar.

Ser forçado a deixar o seu país e toda uma vida para trás é a realidade de milhões de pessoas no mundo, na atualidade. Assim como é para eles, o desafio de reconstruir sua vida, também é para o Estado que os recebem inseri-los na sociedade. Essa inserção pode se tornar conflitiva e árdua sem um sistema eficiente de reconhecimento e alocação desses indivíduos. Além do mais, o cenário só piora quando essas barreiras não são removidas ou quando o próprio governo e políticos não dão assistência ou tentam reduzir os direitos adquiridos por lei. Dessa forma, ser refugiado ou à espera de asilo na África do Sul implica em estar vulnerável a descriminação, violência, a contaminação do Covi-19 etc.

REFERÊNCIAS

‌ AGÊNCIA BRASIL EXPLICA: ENTENDA O QUE É O LOCKDOWN. Agência Brasil explica: entenda o que é o lockdown. Agência Brasil. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-05/agencia-brasil-explica-entenda-o-que-e-o-lockdown&gt;. Acesso em: 28 May 2021.

Amnesty International. Amnesty.org. Disponível em: <https://www.amnesty.org/en/what-we-do/refugees-asylum-seekers-and-migrants/ >. Acesso em: 28 May 2021.

KO-AUTORINNEN. Ko-AutorInnen. Fluchtforschung.net. Disponível em: <https://blog.fluchtforschung.net/covid-19-and-refugees-and-asylum-seekers-in-south-africa/&gt;. Acesso em: 28 May 2021.

MUKUMBANG, Ferdinand C.; AMBE, Anthony N.; ADEBIYI, Babatope O. Unspoken inequality: how COVID-19 has exacerbated existing vulnerabilities of asylum-seekers, refugees, and undocumented migrants in South Africa. International journal for equity in health, v. 19, n. 1, p. 1-7, 2020.

SEEKING PROTECTION IN A PANDEMIC: COVID-19 and the Future of Asylum. Jesuit Refugee Service. abr. de 2021. Disponível em: <https://reliefweb.int/sites/reliefweb.int/files/resources/Final_JRSUSA_Policy-Brief.pdf&gt;. Acesso em: 2021.

South Africa COVID: 1,649,977 Cases and 56,170 Deaths – Worldometer.2021.Worldometers.info. Disponível em: <https://www.worldometers.info/coronavirus/country/south-africa/&gt;. Acesso em: 28 May 2021.

THE 1951 CONVENTION relating to the Status of Refugees AND ITS 1967 PROTOCOLAND ITS 1967 PROTOCOL. Disponível em: <https://www.refworld.org/pdfid/4ec4a7f02.pdf&gt;. Acesso em 27 de mai. 2021

THE UNITED NATIONS REFUGEE AGENCY. ‌UNHCRRefugee Statistics. UNHCR.2017,2018,2019,2020. Disponível em: <https://www.unhcr.org/refugee-statistics/download/?url=OwRGm8 >. Acesso em: 28 May 2021.

ZANKER, Franzisca Luise; MOYO, Khangelani. The Corona Virus and Migration Governance in South Africa: Business As Usual?. Africa Spectrum, v. 55, n. 1, p. 1


[1] As a result of events occurring before 1 January 1951 and owing to well-founded fear of being persecuted for reasons of race, religion, nationality, membership of a particular social group or political opinion, is outside the country of his nationality and is unable or, owing to such fear, is unwilling to avail himself of the protection of that country; or who, not having a nationality and being outside the country of his former habitual residence as a result of such events, is unable or, owing to such fear, is unwilling to return to it (THE 1951 CONVENTION).

[2] An asylum-seeker is a person who has left their country and is seeking protection from persecution and serious human rights violations in another country, but who hasn’t yet been legally recognized as a refugee and is waiting to receive a decision on their asylum claim. Seeking asylum is a human right. This means everyone should be allowed to enter another country to seek asylum (AMNESTY INTERNATIONAL).

[3] “legislações ou regulações relativas à restrição de interação face-a-face, incluindo o banimento de eventos não essenciais, fechamento de escolas e espaços culturais e ordens para que pessoas permaneçam em casa” (AGÊNCIA BRASIL, 2021)

[4] The Department of Home Affairs (DHA) and Refugee Reception Offices (RRO)

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