Texto Conjuntural: Golfo da Guiné #08 – Os problemas de contrabando existentes na fronteira entre Benin e Nigéria e suas implicações políticas e econômicas

Luiziane Raquel Alves Rodrigues

A soberania sobre o território, bem como população e direitos sob o uso legitimo da violência caracterizam três dos fundamentos base para a constituição de um estado nação, segundo Max Webber. A despeito disso, são impostos limites territoriais que na maioria das vezes tangenciam o domínio de outros estados-nações. Nas áreas que circundam tais limites, ocorrem, frequentemente, antagonismos envolvendo interesses distintos. Uma vez que essas fronteiras, nesses casos, são linhas imaginárias que por essa razão não proporcionam uma separação realmente heterogênea da população que vive nas áreas interceptadas. Dessa forma, na maioria das vezes, são caracterizadas por pontos difusos e instáveis que permeiam a integração entre os povos de modo que seus costumes, cultura sejam compartilhados independentemente dos domínios territoriais dos quais fazem parte. Essa difusibilidade se estende para questões relacionadas à política e economia.

Tais afirmações podem ser exemplificadas na região do Golfo da Guiné, mas especificamente no que tange às divergências existentes entre os interesses da Republica de Benin e da Nigéria, que se intensificam na fronteira entre os dois países.  O antagonismo gira em torno principalmente das questões econômicas que envolvem os dois atores. Nesse âmbito, acordos vêm sendo feitos, mas as tentativas de implementá-los de maneira formal, normativa têm demandado bastante esforços.

Os limites territórios foram fixados em 1889 e foram responsáveis por dividir o grupo sociocultural homogêneo Shabe Yoruba, assim: “Mesmo hoje, grupos linguisticamente e etnicamente semelhantes podem ser encontrado ao longo de toda a fronteira” (Blum, 2015). As regiões fronteiriças são consideradas os pólos econômicos dos dois países, as cidades de Lagos, na Nigéria, e Sémé-Podji no Sul, em Benin, são historicamente centros nos quais se encontram os principais mercados desses Estados.

Parece inevitável, portanto, que comerciantes estejam em constante contato uns com os outros, independente do limite que divide os territórios, fazendo suas trocas comerciais sem que essas passem, necessariamente, pelo controle dos governos o que torna essas atividades irregulares. Além dessa questão, os vendedores e compradores muitas vezes promovem o contato entre pessoas de áreas mais distantes e o país vizinho.

A enorme extensão da fronteira também contribui para as irregularidades, uma vez que ao longo dessa não há separação física ou natural. Mesmo uma separação, existente entre Porto Novo (Benin) e Lagos acaba por promover a ligação entre essas duas cidades, visto que se trata de um lago, o qual não conta com uma fiscalização, fornecem, assim, o cenário perfeito para o contrabando de produtos, tais como arroz e óleo de cozinha, por meio dos portos. Esse não é o único problema, a improbidade trans-fronteiriça é alimento para outras atividades criminosas tal como sequestros e terrorismo. Por causa desse último, principalmente, as preocupações com a área têm aumentado, uma vez que o grupo terrorista Boko Haran já se encontra estabelecido no norte da Nigéria e esta se difundindo por outras partes no território.

Nesse âmbito, os objetivos dos Estados envolvidos se dão em torno da promoção de uma melhoria na gestão fronteiriça, mediante o fomento de uma infra-estrutura bilateral eficiente. Para tanto são assinados, bem como discutidos diversos acordos entre eles. Em meados de 2015 e 2016, por exemplo, o Serviço Alfandegário da Nigéria e de Benin assinaram dois Memorandums of Understanding (MoUs)[1] com o propósito de patrulhar eficazmente as fiscalizações na área fronteiriça . Entretanto, embora o governo de Benin declare seu apoio a essas parcerias, dificilmente os acordos são seguidos ou respeitados pelo país. Em 2017 outro MoU foi assinado pelas autoridades econômicas dos dois Estados, este vigorou por cerca de três meses, depois desse período várias infrações foram registradas por Cotonou, uma das cidades beninense mais importantes em termos econômicos, alem de sabotagens advindas da própria Alfândega da República de Benin.

A atividade de contrabando representa algo institucionalizado naquela região: “Both economies depend to a large extent on their cross-border trade, illegal and legal.” (Blum, 2015). Todavia, a economia de Benin é a mais dependente das atividades formais ou informais desempenhadas na fronteira. Isso se dá pela diferença entre os regimes comerciais dos dois países e o reconhecido protagonismo da economia nigeriana nesse âmbito.

“According to estimations, informal cross-border trade constitutes around 75% of Beninese GDP (Gross Domestic Product). This figure, which contrasts with an average of 43% in all of sub-Sahara. Africa, illustrates the dependency of the Beninese economy on this activity and on its strategic position as 16 ‘Etat-entrepôt’ . Nigeria, with its immense and steadily growing national consumer market, represents Benin’s main trading partner in the region. Concerning the Nigerian side, informal cross-border trade is estimated around 20% of its GDP and includes trade with all its neighbors, especially Niger and Cameroon.” (Blum, 2015)

Ademais, Benin é motivado a extraviar os contratos, por dentre outros motivos, o fato de que a aplicação desses pode ter como consequência o aumento das atividades ilegais, uma vez que, por exemplo, um acordo com vistas a escoltar produtos exportados e entregá-los oficialmente à administração aduaneira do país importador, acaba por impulsionar a utilização de rotas ilegais pelos comerciantes de modo que fiquem livres de taxas alfandegárias.

Os malefícios dessas atividades, entretanto, representam para a Nigéria um grande obstáculo, algo que afeta drasticamente a dinâmica comercial interna do país. Além disso, as tentativas de resoluções por vias diplomáticas e legais fracassaram enormemente.

“The Nigerian Ambassador to Benin-Republic, Mr Kayode Oguntuase, yesterday said the border bilateral agreements between both countries (Nigeria and Benin Republic) only existed on papers, saying: ‘they were never executed’.” (Vanguard, 2018)

Nesse conflito de interesses, as organizações internacionais atuantes no continente, como a União Africana e a ECOWAS, possuem um pequeno papel. Mesmo diante de um desacordo quanto aos objetivos e valores dessas instituições, as atividades de contrabando que ocorrem na fronteira são banalizadas. Segundo uma reportagem no Business & Maritime West Africa, o diretor executivo da ECOWAS, Richard Mark-Mbaram, destacou a necessidade de levar o tema para discussão nas reuniões do grupo, mas sugeriu que a resolução do problema só pode ser feito a nível doméstico por meio de negociações de maneira a incentivar a produção interna.

Sob essas circunstâncias cabe aos dois países e, principalmente, à Nigéria, uma vez que é a mais interessada, poucos recursos. Além do que já vem sendo feito em prol da melhoria da fiscalização no local, medidas devem ser tomadas em relação ao posicionamento de Benin sobre o assunto. Visto que esse agente possui internamente uma convergência de interesses, por um lado se beneficia economicamente das condições encontradas na fronteira por outro lado se preocupa com a segurança e integridade da população e do território.

 

Bibliografia
Blum, C. (Agosto de 2015). CROSS-BORDER FLOWS BETWEEN NIGERIA AND BENIN: What Are the Challenges for (Human) Security? Acesso em 22 de Abril de 2018, disponível em Friedrich Eberto Stiftung: http://library.fes.de/pdf-files/bueros/nigeria/10883.pdf

Business and Maritime West Africa. (5 de Abril de 2018). Rice Smuggling: FG Advised To Drag Benin Republic To AU, ECOWAS. Acesso em 25 de abril de 2018, disponível em Business and Maritime West Africa: http://businessandmaritimewestafrica.com/maritime-development/rice-smuggling-fg-advised-to-drag-benin-republic-to-au-ecowas

Grossi, B. (11 de outubro de 2015). Entenda a importância do Memorandum of Understanding na criação de empresas. Acesso em 22 de abril de 2018, disponível em Linkedin: https://pt.linkedin.com/pulse/entenda-import%C3%A2ncia-do-memorandum-understanding-na-cria%C3%A7%C3%A3o-grossi

Ships and Ports. (27 de Março de 2018). Ships and Ports…the voice of the maritime industry. Acesso em 21 de Abril de 2018, disponível em Ships and Ports: http://shipsandports.com.ng/nigeria-benin-republic-border-pact/

Vanguard. (10 de Abril de 2018). Security summit: Border bilateral agreements btw Nigeria, Benin Republic never executed — Envoy. Acesso em 17 de Abril de 2018, disponível em Vanguard: https://www.vanguardngr.com/2018/04/security-summit-border-bilateral-agreements-btw-nigeria-benin-republic-never-executed-envoy/

[1] Em português Memorandos de Entendimento, que diz respeito acordos entre atores econômicos, que se faz necessário para o estabelecimento de uma confiança entre esses por meio de troca de informações segundo definições do professor Bernado Grossi. (Grossi, 2015)

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