Fujimorismo: Direitos humanos violados no Peru (1990-2000)
Data: 04\12\2020
Bruna Stela G. Moura
A América Latina à décadas é palco de impunidades aferidas aos cargos do alto comissário do Estado, não obstante este é o caso do Peru. Desde o início do mandato presidencial de Alberto Fujimori (1990-2000), as sistemáticas acusações de violações aos direitos humanos de civis ocasionadas a mando do ex-presidente do Peru vem se alastrando e revelando-se (IPINCE, 2014).
Durante a década de 1980, o Peru passou por uma crise econômica e social. No âmbito econômico o país sofria devido a falta de controle dos gastos fiscais, dívida externa e inflação. Socialmente, o preconceito etnico e o descaso das autoridades favoreceu o surgimento do grupo terrorista anticomunista La Colina. Foi neste momento caótico do Peru que em julho de 1990, Alberto Fujimori foi eleito democraticamente (FRANÇA e FRANCO, 2012).
O regime Fujimori foi o período do governo de Alberto Fujimori (1990-2000), marcado como um momento de profunda crise política, econômica e social no Peru (BURT, JO-MARIE, 2009). Não obstante, após uma recusa do Congresso da República em conceder amplos poderes a Fujimori para legislar, o ex-presidente no dia 5 de abril de 1992 com o apoio das Forças Armadas facultou um autogolpe na institucionalidade vigente. Fujimori dissolveu o Congresso da República, suspendeu as atividades do Poder Judiciário, Ministério Público, o Tribunal Constitucional e o Conselho da Magistratura (BARRIENTOS-PARRA, 2010).
Tendo em vista o autogolpe, vale salientar a violação sistemática dos Direitos Humanos durante o regime Fujimori. Ressalvo que, o conceito de Direitos Humanos utilizado nesta análise conjuntural é a dada pelo órgão das Nações Unidas, o Fundo de Emergência Internacional das Nações Unidas para a Infância (UNICEF):
‘’Os Direitos Humanos são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos. Os Direitos Humanos regem o modo como os seres humanos individualmente vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a eles (UNICEF, 2020)’’
É notório que, o ex-presidente tangeu o artigo 3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), quando em 1991, o grupo militar anticomunista La Colina a comando direto do autocrata invadiu um churrasco no subúrbio de Lima e matou 15 pessoas (BBC, 2007). Vale salientar que, o artigo 3 afirma que todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e a segurança pessoal e que, o Peru aderiu a DUDH alguns anos após ela ser implementada (USP, 2020). Assim dizendo, Alberto Fujimori não respeitou que esses 15 indivíduos tinham direito à vida, à liberdade e a segurança pessoal quando ordenou por suas mortes.
Igualmente, os artigos 3, 9 e 12 foram tangidos em 1992, quando constatado que o mesmo grupo sequestrou cerca de 9 estudantes e um professor universitário foi executado sumariamente. Fujimori também teria pedido a prisão e o interrogatório ilegal de um empresário e um jornalista neste mesmo ano (BBC, 2007). O artigo 9 afirma que ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado. Ademais o artigo 12 admite que ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada […], no seu domicílio ou na sua correspondência […]. Além disto, o Ministério Público alega que Fujimori infringiu os artigos 108, 121, 152 e 320 do Código Penal peruano (BARRIENTOS-PARRA, 2010).
Outrossim, vale salientar o papel do Estado e das leis estatais na garantia dos Direitos Humanos. O Estado como detentor de certos poderes deve atuar de forma inerente na garantia dos Direitos Humanos, ou seja, ‘’o Estado deixa de ter uma postura de abstenção e passa a ter uma postura de intervenção na realidade, uma postura positiva’’. Neste sentido, o Estado como uma instituição deve agir visando o bem comum da sociedade, de modo que conceda a todos os indivíduos os direitos fundamentais, logo não pode se abster de garantir tais direitos (SOUSA, 2014).
Tendo em análise os dados abordados, é indubitável que a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o princípio de preservação dos direitos fundamentais do homem foi contrariada durante o regime Fujimori, através de mandos diretos do ex-presidente. Outrossim, o governo violou os direitos humanos com a finalidade de abater a oposição ao governo autoritário, corrupto e violento de Alberto Fujimori. Ademais, o caso Fujimori é um caso excepcional numa história por violações de direitos humanos na América Latina, tendo em vista que é um dos poucos julgados e condenados. A Sala Penal Especial de la Corte Suprema de Justicia do Peru condenou Fujimori a 25 anos de pena privativa de liberdade (pena máxima permitida pela lei peruana) como autor mediato de assassinatos e lesões graves contra a humanidade (BARRIENTOS-PARRA, 2010).
REFERÊNCIAS
BARRIENTOS-PARRA, Jorge. O Caso Fujimori: exemplo de superação da impunidade em America Latina. Revista de estudos jurídicos UNESP. São Paulo, v. 14, n.19. 2010.
BURT, Jo-Marie. Culpado: o Julgamento do ex-presidente peruano Alberto Fujimori por violações dos Direitos Humanos. The International Journal of Transitional Justice, Vol. 3, 2009, 384 – 405.
Declaração das Nações Unidas – 1942. USP. 2020. Disponivel em: < http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-Internacionais-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-1919-a-1945/declaracao-das-nacoes-unidas-1942.html>. Acesso em: 26 nov 2020.
IPINCE, Yasmin Calmet. Violação dos Direitos Humanos no Peru durante o regime Fujimori (1990-2000). 2014. Monografia (Graduação em Ciências Sociais) – Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Santa Catarina, 2014.
FRANÇA, Tereza Cristina Nascimento., et al. O Sendero Luminoso e o 17 de maio de 1980: metamorfoses possíveis?. Campina Grande; EDUEPB, 2012.
Fujimori é julgado por massacre e seqüestros no Peru. BBC. Disponivel em: <https://www.bbc.com/portuguese/reporterbbc/story/2007/12/071210_perufujimoriml>. Acesso em: 16 set 2020.
O que são direitos humanos. UNICEF. 2020. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/o-que-sao-direitos-humanos>. Acesso em: 26 nov 2020. SOUSA, Williams Martinho Soares de. O papel do Estado na garantia dos Direitos Humanos. 2014. Disponivel em: <https://administradores.com.br/producao-academica/o-papel-do-estado-na-garantia-dos-direitos-humanos>. Acesso em: 26 nov 2020.
Fonte Imagem:https://www.brasildefato.com.br/2020/01/27/no-peru-fujimorismo-perde-espaco-e-composicao-do-cogresso-sera-fragmentada