Bruna Stela Gontijo Moura
INTRODUÇÃO
Alberto Kenya Fujimori Inomoto foi um presidente eleito democraticamente em 1990 na República do Peru, em um momento de crise política, econômica e social. Essas crises foram alavancadas pelo conflito entre os governos anteriores, de Fernando Belaúnde (1980 a 1985) e de Alan García (1985 a 1990) contra o Partido Comunista del Perú (PCP). Sendo assim, Fujimori prometia honestidade, tecnologia e trabalho, entretanto as inclinações autoritárias do ex-presidente logo se tornaram evidentes (BURT, 2009).
Durante seu governo, Fujimori anunciou um autogolpe, fechando o Congresso, suspendendo a Constituição e assumindo o Poder Judiciário com o apoio das Forças Armadas. Desta forma, o ex-presidente usou o poder do Estado para minar os movimentos de oposição por sistemas ilegais de vigilância, assassinatos, execuções extrajudiciais seletivas, detenções e desaparecimentos forçados (BURT, 2009). Por conseguinte, quando os esforços para investigar esses crimes avançaram, o governo Fujimori foi longe para encobri-los e proteger os autores.
A vista disso, a condenação notória do ex-chefe de Estado do Peru por crimes que violam os direitos humanos só foi possível anos depois com a atuação de entidades nacionais, como a Coordenadoria Nacional de Direitos Humanos (CNDH) (BURT, 2009). Portanto, o presente trabalho possui como o objetivo entender como a atuação da CNDH contribuiu para a solução das violações dos Direitos Humanos no Peru durante o governo de Alberto Fujimori.
I – A ATUAÇÃO DA CNDH
Com a renúncia de Alberto Fujimori, foi instituída uma justiça de transição na República do Peru. Desta forma, o governo da época iniciou o retorno do Peru a jurisdição contenciosa do Tribunal Interamericano e reconheceu a responsabilidade do Estado peruano acerca das violações dos Direitos Humanos cometidos durante o regime de Fujimori. Portanto houve uma necessidade por parte do Estado de obter uma comissão da verdade. Sendo assim a Coordenadoria Nacional de Direitos Humanos (CNDH) foi estabelecida (BURT, 2009).
A CNDH é um grupo protetor de 67 organizações de Direitos Humanos em todo o Peru, que possui base em três objetivos principais: a verdade, a justiça e a reparação. À época do caso, trabalhou em conjunto com os ministros da Defesa, Interior e Assuntos da Mulher e com o ministro da Justiça. Outrossim, organizações internacionais, como a Anistia Internacional, a Human Rights Watch e o Centro Internacional para Justiça Transicional (ICTJ) efetivaram as ações da CNDH (BURT, 2009).
Sendo assim, a Coordenadoria atuou de forma a investigar as violações cometidas ao comando do ex-presidente. Desta forma, as ações deste órgão foram, a protocolização da documentação de casos já ocorridos e a manifestação dos problemas-chave, como o desaparecimento forçado de pessoas e detenções arbitrárias geradas ao mando do ex-presidente eleito durante seu governo. Para mais, quanto a falha do sistema judiciário peruano em investigar e processar violações dos Direitos Humanos, a Coordenadoria denunciou os casos ao Tribunal Interamericano, haja vista que o sistema Judiciário do país não conseguiu investigar os crimes para encobrir os casos e proteger os autores e, muitas vezes, o próprio Judiciário foi cúmplice ao garantir a impunidade para os responsáveis (BURT, 2009).
II – COMO AS AÇÕES DA CNDH CONTRIBUÍRAM PARA A SOLUÇÃO DAS VIOLAÇÕES
Considerando a atuação da Coordenadoria Nacional de Direitos Humanos (CNDH), é visto que a solução efetiva para os casos de violações aos Direitos Humanos só foi possível quando a documentação destes chegou ao Tribunal Interamericano. Desta forma, o Tribunal analisou e proferiu decisões que mudaram o rumo da República do Peru. A priori, foi decidido que houvesse reparação às vítimas, determinou-se que a lei de Autoanistia era uma violação à Convenção Americana e ordenou-se a prisão de dois generais envolvidos diretamente nas violações. Ademais, as ordens do Tribunal Interamericano foram efetivadas pelos tribunais peruanos, assim, abriu-se caminho para a solução de outros crimes (BURT, 2009).
Além disso, o ato mais notório foi que com as condenações o Grupo Colina, esquadrão da morte militar anticomunista criado no Peru que atuou durante o governo de Alberto Fujimori, apresentaram provas convincentes do envolvimento direto de Fujimori com o Grupo. Ademais, em 2003, o Tribunal em parceria com a CNDH e com a Comissão da Verdade, produziram um relatório final em que mostram que o conflito interno durante o governo Fujimori foi o mais sangrento da história do Peru, quase 69 mil peruanos morreram na violência política, quase 6 mil peruanos desapareceram forçadamente e Alberto Fujimori foi criminalmente responsável pela criação e operações do esquadrão Grupo Colina (BURT, 2009).
III – CONCLUSÕES
Para finalizar essa análise, é visto que Alberto Kenya Fujimori Inomoto foi um presidente eleito democraticamente, entretanto, quando tomou posse do governo, sedimentou uma política autoritária que violou os direitos humanos, deixando milhares de vítimas. Para além disso, a justiça somente pode ser realizada após mobilizações de instituições internacionais dos direitos humanos, como a Coordenadoria Nacional de Direitos Humanos (CNDH), o Tribunal Interamericano e a Comissão da Verdade (CVR). Desta forma, é notório que o direito internacional obteve impactos sobre as políticas domésticas da República do Peru.
REFERÊNCIAS
BURT, Jo-Marie. Culpado: o julgamento do ex-presidente peruano Alberto Fujimori por violações dos Direitos Humanos. The International Journal of Transitional Justice, Vol. 3, 2009, 384 – 405.
Link da foto: <https://www.dw.com/pt-br/milhares-de-peruanos-protestam-contra-perd%C3%A3o-a-fujimori/a-41933675>.