Texto Conjuntural: Grandes Lagos #17

Criminalização da Homossexualidade em Uganda

15/03/2022

Por Júlia Ramos Lemos

Resumo: A seguinte análise conjuntural visa, no primeiro momento, apresentar o contexto histórico, político, religioso e social do Uganda desde o período pré-colonial até  a contemporaneidade. Sendo assim, poderemos entrar no mérito da discussão principal, isto é, a Lei-Anti-Homossexualidade aprovada em 2014 e a luta das minorias sexuais por seus direitos. 

Palavras Chave: Uganda, Homossexualidade, LGBTQIA+, Direitos Humanos.

Introdução

O Uganda está localizado na porção oriental da África e faz fronteira com Quênia, República Democrática do Congo, Ruanda, Sudão do Sul e Tanzânia. Sua capital é Kampala. 

MAPA 1 – UGANDA

Mapa

Descrição gerada automaticamente

Esse país tem como característica o  seu ecossistema diversificado, desde montanhas vulcânicas a pântanos densamente arborizados e florestas tropicais. Para mais, possui terras extremamente férteis, principalmente aquelas próximas ao Lago Vitória, que possibilitam o cultivo de café, um dos pilares da economia agrícola ugandesa. (BRITANNICA, 2021)

Ao se tratar do Uganda é importante mencionar a grande variedade étnica do país, sendo possível estabelecer uma divisão mais precisa entre o “Norte Nilótico” e o “Sul Bantu”. A maior parcela da população é falante do dialeto bantu. (BRITANNICA, 2021)

GRÁFICO 1- COMPOSIÇÃO ETNOLINGUÍSTICA DO UGANDA

Gráfico, Gráfico de pizza

Descrição gerada automaticamente

Uganda obteve a sua independência formal em 1962 e teve suas fronteiras delimitadas artificialmente e arbitrariamente. O país também é marcado por intensos conflitos civis e instabilidade política complexa desde a sua independência da Grã-Bretanha em 1962. Somando-se a isso, o Uganda aprovou uma Lei Anti-Homossexualidade em 2014 e, desse modo, as minorias sexuais ugandesas lutam para terem seus direitos respeitados no país.  Faz-se necessário, portanto, a análise histórica, política, cultural e religiosa do Uganda para compreendermos melhor esse cenário. 

  1. Contexto Histórico do Uganda
  1. Período pré-colonial

Ao final do século XV, alguns povos passaram a ocupar o norte do Rio Nilo. Esses povos eram organizados em reinos e o mais influente de todos era o reino de Bunyuro-Kitara e o menor era chamado Buganda, que cresceu como um desdobramento do vizinho dominante. Já no século XVIII, o reino de Bunyuro-Kitara havia se expandido demasiadamente e, por esse motivo, começou a se enfraquecer, tendo em vista que a autoridade do governante foi diminuindo e por conseguinte, descentralizando o poder no território. Desse modo, o reino de Buganda deu início à sua ascensão. (BRITANNICA, 2021)

Nesse contexto, as potências europeias da época: Inglaterra, França e Alemanha; após o Conselho de Viena em 1815, visavam expandir as suas áreas de influência para além da Eurásia e, portanto, se voltaram para o continente Africano. À vista disso, o representante da Companhia Imperial Britânica da África Oriental, FD Lugard, concordou em assinar um tratado com Mwanga, governante de Buganda, no qual afirmava que o reino africano estava agora sob proteção da empresa. E em 1894, por pressão de grupos missionários na Grã-Bretanha, declarou Buganda seu protetorado. (BRITANNICA, 2021)

  1.  Independência e Governos Posteriores

No final de 1950, era de interesse da população africana alcançar o autogoverno, posto isso, Uganda pressionou pela independência em 1961 e após discussões em Londres, em 1962, o estado em questão conseguiu sua independência definitiva. Entretanto, a divisão política e fragmentação do país entre as porções norte e sul trouxe muita instabilidade e rivalidade, o que possibilitou a formação de alianças entre os partidos políticos “Congresso do Povo de Uganda” (UPC) e o partido da monarquia “Kabaka Yekka” e em consequência disso, Milton Obode tornou-se vice-presidente e Kabaka Mutesa II o presidente. (OTTUNO,2014)

Já em 1971, Idi Amin realizou um golpe de estado e governou o país até 1979. Seu governo foi marcado por violência intensa evidenciou ainda mais as diferenças entre nortistas e sulistas, os primeiros receberam cargos no governo e no exército, já os últimos assumiram os serviços públicos e comércio. (RUGUMAMU, GBLA, 2004).

Após 5 anos de conflitos armados no país, Yoweri Museveni assume o governo com um golpe de estado em 1986 alegando ter como objetivo garantir a estabilidade e o respeito dos direitos humanos no país, tentando passar uma imagem positiva de seu governo para a sociedade internacional. Sua governança é marcada por relações conturbadas com outras instituições políticas, como o Parlamento e os Tribunais, porém, Museveni continua no poder até os dias atuais, 35 anos após o golpe, contando com 5 mandatos sucessivos, mesmo assim o presidente não foi bem sucedido ao tentar conter as rivalidades entre as diferentes etnias ugandesas, o que resultou em diversas tragédias e massacres durante os anos de seu mandato. 

 Além disso, em 2021 Museveni pensa em uma recandidatura e nega sua aposentadoria, tendo em vista que seu regime é caracterizado pelo abuso de poder militar e condutas ditatoriais. Somando-se tudo o que foi mencionado anteriormente, é evidente que o país Uganda necessita de uma reforma institucional que garanta assim o estabelecimento de uma democracia e retire governantes tirânicos do poder.

  1. Questão da perseguição e criminalização da sociedade LGBTQIA+

Um dos principais argumentos contrários à homossexualidade utilizado, até mesmo pelo então presidente do Uganda, Yoweri Museveni, é de que as práticas sexuais entre pessoas do mesmo sexo não são de origem africana e que estas haviam sido trazidas pelos europeus durante a colonização, ou seja, eram pertencentes à cultura ocidental. Contudo, é de conhecimento público que, no passado, em determinadas tribos africanas como a tribo dos Langi, no norte de Uganda, alguns homens casavam-se com outros homens, revelando que a homossexualidade sempre esteve presente no país, antes mesmo da colonização. (WEBER, RIBEIRO; 2019)

Por outro lado, a colonização britânica no Uganda impactou significativamente as tradições religiosas e culturais dos povos africanos que ali viviam, tendo em vista que os ingleses introduziram um novo idioma, religião, sistema político e cultura muito distintos daqueles que estavam estabelecidos previamente. (WEBER, RIBEIRO; 2019)

 “Este legado colonial reflete uma tentativa de instalar a moralidade britânica “em massas resistentes” (into resistant masses), modificar o comportamento visto como inaceitável dos nativos e tentar impedir uma “infecção moral” (moral infection) dos colonialistas que lá estavam em contato com os nativos” (WEBER, RIBEIRO; 2019)

Nesse viés, leis que criminalizam a homossexualidade foram introduzidas pela administração colonial entre os anos de 1902 e 1950 e práticas sexuais entre pessoas do mesmo sexo foram penalizadas pela primeira vez durante o regime do protetorado Brintânico no Uganda, evidenciando que o preconceito contra as minorias sexuais era, na realidade, elemento da cultura ocidental da época. (WEBER, RIBEIRO; 2019)

O Código Penal  do Uganda que está em vigor, é uma relíquia colonial de 1950 e utiliza das leis para penalizar a homossexualidade constentemente. Isto é, o documento não possui previsão explícita que condene a população LGBTQIA +, mas existem disposições veladas que são interpretadas de maneira discriminatória. (WEBER, RIBEIRO; 2019)

Sob esse prisma, ao longo dos anos o Uganda ratificou, de forma voluntária, importantes tratados internacionais de direitos humanos. Por esse motivo, o Conselho de Direitos Humanos da ONU aconselhou que “o Uganda deveria despenalizar as condutas homossexuais, derrogando as leis que regulam os delitos tipificados como contrários à natureza ou indecorosos, e que o país deveria investigar, punir e desencorajar os casos de discriminação, intimidação e ataques contra pessoas LGBT” (WEBER, RIBEIRO; 2019).  Entretanto, o pedido não foi atendido pelo Presidente Museveni, em razão de que grande parte da população Ugandesa é religiosa e conservadora e ainda enxerga as práticas homossexuais como “não naturais” e, portanto, dignas de punição.

Como um ato de resistência, a população LGBTQIA + procurou criar a sua própria identidade e nomenclatura para interagirem no  ambiente social. Nesse sentido, o termo abasiyazi, o mais famoso, e kuchu foram criados para trazerem um sentimento de pertencimento a esse grupo da sociedade tendo em vista que estes lidam com perseguições políticas e religiosas em seu próprio país. (WEBER, RIBEIRO; 2019)

Em 2009, um projeto de lei que impunha penas severas como a pena de morte em casos tipificados como “homossexualidade agravada” foi submetido por David Bahati, um missionário cristão. Esse projeto ficou conhecido internacionalmente como “Kill the Gays Bill”, pois fortalecia as punições para as práticas homossexuais e tornava o Uganda um país mais hostil à população LGBTQIA +. Por pressão de outros chefes de Estado, Museveni pediu que o projeto de lei fosse arquivado e posteriormente com a mudança de governo caiu por completo. (WEBER, RIBEIRO; 2019)

“A homofobia de Estado caracterizada pelas leis e pela forma como as pessoas LGBTI são tratadas pelas autoridades públicas no Uganda, é contrária às obrigações oriundas dos tratados internacionais ratificados pelo país e que garantem a proteção de direitos fundamentais e violam os princípios da dignidade, da igualdade, da não discriminação, privacidade e liberdade de expressão.” (WEBER, RIBEIRO; 2019)

Já em 2011, David Bahati reformulou o projeto de lei e o apresentou novamente, dessa vez, sem condenações mais rigorosas como a de morte. Este novo projeto ainda trazia a pena de cárcere, com variação do tempo de acordo com o delito. Com o apoio da maioria da população e do presidente Museveni e de vário líderes religiosos, o projeto de lei foi aprovado pelo parlamento em 2013, e em 24 de fevereiro de 2014 o presidente promulga a Lei Anti-homossexualidade do Uganda, que segue em vigor até os dias atuais. (WEBER, RIBEIRO; 2019)

  1. Conclusão

Esse texto conjuntural buscou analisar o contexto histórico, político, cultural e religioso do Uganda como pretexto para compreendermos melhor o cenário da crise humanitária envolvendo a perseguição religiosa e política à população LGBTQIA + nos dias atuais. Nesse sentido, é imprescindível que medidas sejam tomadas para pôr fim a homofobia de Estado presente no atual governo do presidente Yoweri Museveni, como pôr fim às leis que violem os direitos humanos. 

Nesse viés, ao analisarmos todos esses aspectos podemos afirmar que o Uganda ainda apresenta muita instabilidade política, uma vez que sua história foi marcada por golpes de estado e governos autoritários que apenas intensificaram as rivalidades entre os diferentes grupos étnicos do país, nunca se preocupando em amenizá-las e, por conseguinte, aumentando o lapso de segurança no país. Além disso, o Uganda conta com forte religiosidade no meio político, fazendo com que leis que desrespeitem os tratados internacionais de direitos humanos sejam aprovadas e postas em vigor, criminalizando, por exemplo, as práticas homossexuais e provocando a sensação de não pertencimento desse grupo à uma nação.

Foto: DW

Referências

OTUNNU, Ogenga. Causes and consequences of the war in Acholiland. InAccord: protracted conflict, elusive peace: initiatives to end the violence in northern Uganda. Org. LUCIMA, Okello. Conciliation Resources: London, 2002.

RUGUMAMU, Severine; GBLA, Osman. Studies in reconstruction and capacity building in post-conflict countries in Africa: Some Lessons Of Experience From Uganda. Harare, Zimbabwe, 2004. Disponível em: https://elibrary.acbfpact.org/acbf/collect/acbf/index/assoc/HASH0180/96b7bb1c/f63e60fd/31a4.dir/Thematic94.pdf. Acesso 14 de novembro de 2021.

Ingham, Kenneth, Kokole, Omari H., Lyons, Maryinez e Kiwanuka, M. Semakula M .. “Uganda”. Enciclopédia Britânica , 18 de junho de 2021, https://www.britannica.com/place/Uganda. Acesso em 15 de novembro de 2021.

WEBER, RIBEIRO, Lucas; Valores africanos e homofobia de estado em África: A Lei Anti-Homossexualidade do Uganda como estudo de caso. Disponível em: http://hdl.handle.net/1822/65138. Acesso em 15 de novembro de 2021

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