Texto Conjuntural: África Ocidental #19

CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOSSEXUALIDADE EM CAMARÕES E A NECESSIDADE DO MULTICULTURALISMO NOS DIREITOS HUMANOS 

Por Mariana Angélica Ferreira Zica 

Enquanto diversos países, como por exemplo o Brasil tentam proteger utilizando sua legislação cada vez mais um número mais diverso de pessoas, existem alguns países que por motivos morais, religiosos, culturais e sociais não modificam sua legislação nem mesmo para incluir a diversidade. Um desses países é Camarões  cuja legislação criminaliza atos sexuais entre pessoas do mesmo sexo.

LEGISLAÇÃO DE CAMARÕES E A RELAÇÃO COM A SOCIEDADE CAMARONENSE

O código penal de Camarões, em seu artigo 347 dispõe o seguinte tipo penal:

“Artigo 347 do Código Penal de Camarões criminaliza contato sexual entre membros do mesmo sexo com a penalidade de seis meses a cinco anos de prisão e uma multa de 20000 a 200000 CFA francos. Se o ato proibido for realizado com um menor de 16 a 21 anos, a penalidade é dobrada.”(CAMEROON,2016, tradução da autora)

No entanto, a perceptível homofobia vai além da própria legislação, haja vista que a esfera moral e religiosa (que fazem parte da cultura) avançam a esfera política, principalmente do poder judiciário. Isso pode ser percebido através da análise de um caso julgado por um tribunal de Camarões, em que a lei foi interpretada de forma equivocada, já que a lei criminaliza contato sexual entre indivíduos do mesmo sexo e não o fato de as pessoas serem ou não homossexuais. No entanto, no caso julgado um homem foi condenado por homossexualidade, devido a sua “identidade homossexual”. O defeito na aplicação da lei repousa no fato de a legislação não criminalizar homossexualidade e sim contato sexual entre indivíduos do mesmo sexo. Portanto, essa jurisprudência demonstra que até mesmo os juízes são tomados por preceitos morais que ultrapassam a lei que já viola os direitos humanos, sendo uma violação maior a forma como a lei é de fato aplicada. (ROXBURGH,2018)

Sendo assim, é possível perceber que o que de fato é punido não é os chamados “atos homossexuais, mas verdadeiramente a transgressão de uma norma moral. 

Mediante o exposto, faz-se mister compreender o motivo de a homofobia ser incorporada na legislação do país e isso só poderá ser realizado mediante a análise do pensamento e comportamento da própria sociedade camaronesa. 

Camarões é um país que teve seu território disputado por várias potências imperialistas desde o século XVI até o século XX, sendo por último colonizado pela Inglaterra. Dessa forma, o presente da sociedade é marcado pela lembrança de um passado em que essa população sofreu diversos processos violentos, principalmente psicologicamente dada a dominação de outro país sobre eles, incluindo processos de aculturação em relação a partes de sua cultura. Devido a esse ressentimento quaisquer ideias ou ideologias que advenham desses países ocidentais, imperialistas e hegemônicos não são bem recebidos pela população. (ROXBURGH,2018)

Dentre essas ideias está o conceito, princípios e preceitos acerca dos direitos humanos. É sabido que os ideais e preceitos dos direitos humanos difundidos na sociedade internacional  foram cunhados pelos países ocidentais que tiveram uma maior capacidade de difundi-los  intitulá-los como universais. Tendo isso em vista, a sociedade camaronesa compreende como moralmente incorreto relações amorosas e sexuais entre pessoas do mesmo sexo. 

Para garantir os direitos da população LGBT+, que é criminalizada nesse país, lança-se mão dos direitos humanos, encontrando um problema no embate entre os direitos humanos e a sociedade e cultura camaronesa. Isso ocorre devido ao fato de essa sociedade utilizar como justificativa para manter seu pensamento homofóbico e consequentemente sua legislação o discurso de que sua cultura deve ser respeitada e a aplicação dos direitos humanos no sentido de retirar essa parte da legislação é uma ação neoimperialista. (ROXBURGH,2018)

A justificativa apresentada pela população é a de que os direitos humanos são difundidos pelos países imperialistas e hegemônicos, responsáveis pela colonização, opressão e processo de aculturação do povo camaronês. Assim, não aceitam a imposição desses preceitos imperialistas que tem como objetivo realizar um novo processo de aculturação dessa vez descriminalizando o que eles consideram sodomia. (NFOBIN,2014)

Ademais, faz-se mister demonstrar que a homofobia no país além de sua perpetração ser justificada como parte da cultura e proteção da mesma frente às ideias de países imperialistas é também utilizada para questionar os problemas sociais, políticos e econômicos que o país enfrenta. 

Os ricos e poderosos de Camarões são vistos pela população como indivíduos que só conseguiram isso através da sodomia, que para eles é uma espécie de depravação homossexual. Assim, concluem em suas criticas aos governos que os políticos são corruptos e isso se dá devido a sua homossexualidade. Desse modo, há uma junção entre o descontentamento com o governo devido às fortes crises econômicas, políticas e sociais e a homofobia, utilizando o preconceito para justificar essas mazelas enfrentadas. 

DIREITOS HUMANOS, MULTICULTURALISMO E HOMOFOBIA 

Como mencionado anteriormente, os direitos humanos universais são na realidade os direitos humanos cunhados por países ocidentais hegemônicos, que caracterizam os direitos humanos dessa forma e tentam impô-los dessa maneira para todo o mundo. No entanto, diversos outros países e regiões com culturas distintas não concordam com esses princípios e ideais e não os consideram condizentes com sua cultura. A partir desse conflito, há um impasse para a aplicação dos direitos humanos universais nessas regiões, havendo a justificativa de que esses desrespeitam as realidades e características locais. (SANTOS,1997)

Faz-se, portanto, necessário realizar uma política emancipatória dos direitos humanos para que todo o mundo se identifique com os seus preceitos e de fato aplicassem os direitos humanos. Além disso, é importante que um conceito tão importante e essencial não seja atrelado a apenas alguns países, no caso países ocidentais e em sua grande maioria potências hegemônicas. (SANTOS,1997)

Boaventura Souza Santos, traz o conceito e ideia da aplicação de um conceito de direitos humanos multicultural. Assim, argumenta que basear o conceito de direitos humanos em apenas uma cultura este ficaria incompleto, haja vista que de forma separada todas as culturas são incompletas. (SANTOS,1997)

É essencial que haja a identificação dos conceitos centrais e preocupações acerca da dignidade humana para que seja possível construir esse conceito multicultural dos direitos humanos que deve ser respeitado e legitimado por todos ao redor do globo. Sendo assim, necessário que haja um diálogo intercultural, a troca de ideias e princípios entre diferentes culturas para que todos, juntos, sejam capazes de construir um conceito multicultural de direitos humanos. (SANTOS,1997)

CONCLUSÃO 

A concepção atual de direitos humanos que é a mais difundida e utilizada, considerada como referência  é extremamente ocidentalizada. Tendo isso em vista faz-se necessário realizar uma análise e construir uma nova concepção de direitos humanos, uma concepção multicultural. Isso porque, além de não levar em conta outras culturas, países com culturas diferentes da ocidentalizada possuem visões diferentes do conceito de direitos humanos, como é o caso de Camarões.

Tendo isso em vista e a aplicabilidade dessa ideia com o caso da homofóbica legislação de Camarões e sua justificativa dentro da sociedade camaronesa faz-se necessário compreender que é essencial a criação de um conceito de direitos humanos que seja multicultural, portanto adequado a todas as culturas e aceito por todas. Um conceito multicultural dos direitos humanos seria capaz de facilitar e melhorar o caminho na busca de direitos da população LGBT+ em Camarões, a começar pela revogação do artigo 347 do código penal do país. 

Referências

BBC News. Cameroon profile – Timeline. BBC News website. 22 de outubro de 2018. Disponível em:<https://www.bbc.com/news/world-africa-13148483 > Acesso: 28 de novembro de 2022 

CAMEROON, Embassy of the Republic of. Cameroon History. Disponível em: <https://www.cameroonembassyusa.org/mainFolder/history.html&gt; Acesso em: 28 de novembro de 2022 

CAMEROON,Republic of. Penal code. Law number 2016/007. 2016.

https://www.assnat.cm/gestionLoisLegislatures/libraries/files_upload/uploads/Lois/Penal%20code%20eng%20original.pdf (pagina 132) – art. 347 (tradução da autora)

NFOBIN, E.H Ngwa. Homosexuality in Cameroon. International Journal on Minority and Group Rights 21. 2014.. 72-130.

SANTOS, Boaventura  de Souza. Por uma concepção multicultural dos direitos humanos. Revista crítica de Ciências sociais N48. Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e Centro de Estudos Sociais. Junho 1997. 

ROXBURGH,Shelagh. Homosexuality, Witchcraft and Power: the politics of Ressentiment in Cameroon. African Studies Association.2018 

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